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Corrupção

Processos de corrupção na Justiça: quantos são julgados

Ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública na meta do CNJ: acervo e julgados no ano, de 2014 a 2022

Como ler o gráfico

Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa uma meta para que os tribunais julguem as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato e concussão. A coluna clara é o acervo da meta no ano: os processos que os tribunais tinham de julgar, distribuídos até uma data de corte. A coluna escura é quantos deles foram julgados. A meta muda todo ano (a data de corte e o percentual exigido variam por ramo da Justiça), por isso o tamanho do acervo de um ano não se compara diretamente com o de outro; os saltos de 2018 a 2020, por exemplo, podem refletir mudanças no recorte. A partir de 2023 o CNJ passou a publicar só o percentual de cumprimento de cada ramo, sem os números de processos, e a série de números absolutos termina em 2022. Os números dizem respeito ao desempenho dos tribunais nessa meta, e não ao total de processos de corrupção do país.

Contexto

O Conselho Nacional de Justiça acompanha a Meta 4 (Meta 18 em 2013) para dar prioridade ao julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública, que costumam demorar anos. Participam a Justiça Estadual, a Federal, a Militar, a Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça.

Em 2014, o acervo da meta tinha 197.859 processos, e 109.662 foram julgados. Em 2022, último ano com números absolutos, eram 252.001 processos no acervo e 173.620 julgados, dos quais 40.085 de improbidade e 131.047 de crimes contra a administração pública. Em 2025, pelo percentual publicado, a Justiça Estadual cumpriu 140,77% da meta e a Federal, 119,10%.

Julgar não significa condenar: os números incluem absolvições, extinções e condenações. A demora desses processos é um dos argumentos no debate sobre a efetividade do combate à corrupção, assim como a reforma da Lei de Improbidade de 2021, que mudou as regras desse tipo de ação.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça, Relatórios de Metas Nacionais do Poder Judiciário