Políticas públicas
Índice de reajuste do servidor e inflação
Índice mais amplo concedido aos servidores civis do Executivo federal e IPCA acumulado em cada governo, de 1995 a 2026
Como ler a tabela
Cada linha é um governo. A segunda coluna traz o índice de reajuste mais amplo do período, ou seja, aquele que alcançou o conjunto ou a maior parte dos servidores civis; a terceira, a inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA) acumulada nos anos-calendário do mandato (para Lula 3, de janeiro de 2023 a setembro de 2026), calculada pelo número-índice da tabela 1737 do Sidra, do IBGE; a última, o saldo de poder de compra de quem recebeu só esse índice. Um saldo negativo de 21% significa que, ao fim do período, o mesmo contracheque comprava cerca de 21% menos do que no início. O critério varia entre os períodos, porque cada governo usou instrumentos diferentes: em 1995, 2002, 2003 e 2023, o índice valeu para todos os servidores civis do Executivo; os 15,8% de Dilma e os 10,8% de Temer vieram de acordos que cobriram a maioria das categorias; os 9% de janeiro de 2025 e os 5% de abril de 2026 vieram dos acordos do maior grupo de servidores e valem para as categorias sem acordo próprio. Carreiras reestruturadas tiveram trajetórias próprias, muitas vezes acima do índice da tabela, em todos os governos; em Lula 1 e 2, quando as reestruturações por carreira foram a regra, o saldo de −36% considera só o 1% de 2003. Os anos-calendário não coincidem com os mandatos (2016 inteiro conta para Temer), a vantagem fixa de R$ 59,87 de 2003 fica fora do saldo de Lula 1 e 2, e a diferença de 3,17% sobre o índice de 1995, reconhecida em 2001, fica fora do saldo de FHC.
Contexto
A tabela compara o índice de reajuste mais amplo concedido aos servidores civis do Executivo federal em cada governo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, no mesmo período. O saldo indica o ganho ou a perda de poder de compra de quem recebeu apenas esse índice, calculado pela divisão do fator acumulado do reajuste pelo fator acumulado da inflação. A Constituição prevê, no art. 37, inciso X, revisão geral anual da remuneração, sem distinção de índices; a Lei 10.331/2001 regulamentou a regra, fixou janeiro como mês de referência e condicionou o índice a lei específica, previsão no Orçamento e limites de gasto com pessoal.
Na prática, a revisão geral formal foi rara, e a maior parte dos aumentos veio de acordos negociados por carreira. Em janeiro de 1995, as tabelas do Executivo subiram 22,07%, a variação do Índice de Preços ao Consumidor, Série r (IPC-r), de julho a dezembro de 1994, pela regra da Lei 8.880/1994, aprovada no governo Itamar Franco; militares e servidores dos demais Poderes receberam 25,94%, e a diferença de 3,17% só foi reconhecida aos civis do Executivo em 2001, pela Medida Provisória 2.225-45, com incorporação a partir de janeiro de 2002. Vieram depois 3,5% em 2002 (Lei 10.331/2001) e, em 2003, 1% de revisão geral (Lei 10.697/2003) e uma vantagem fixa de R$ 59,87 (Lei 10.698/2003). Em seguida, 15,8% em três parcelas de 2013 a 2015, aprovados em 2012, e 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, acordados em 2015 e pagos no governo Temer. De 2019 a 2022 não houve índice geral para civis, período que incluiu a proibição de reajustes até dezembro de 2021 pela Lei Complementar 173/2020. No governo Lula 3, os índices foram 9% para todos os servidores civis do Executivo em maio de 2023 (Medida Provisória 1.170/2023, convertida na Lei 14.673/2023) e 9% em janeiro de 2025 e 5% em abril de 2026 (Lei 15.141/2025), índices dos acordos do maior grupo de servidores que valeram também para as categorias sem acordo próprio.
Para o cidadão, a remuneração dos servidores é uma das maiores despesas obrigatórias da União, e cada ponto de reajuste tem impacto de bilhões de reais: o governo estimou o custo da Lei 15.141/2025 em R$ 73,9 bilhões até 2027. Defensores de reajustes maiores argumentam que eles repõem perdas acumuladas e ajudam a reter profissionais; defensores de contenção argumentam que a folha limita o espaço para investimentos e políticas públicas. Para quem estuda para concurso, o histórico mostra que a remuneração real de um cargo depende do índice geral e, sobretudo, das negociações de cada carreira.
Fonte: Leis de reajuste (Planalto) e IBGE, IPCA (Sidra, tabela 1737)