Indicadores BR

Corrupção

Servidores federais expulsos, e quantos por corrupção

Demissões, cassações de aposentadoria e destituições de servidores do Executivo federal por ano, e quantas tiveram corrupção como fundamento, de 2003 a 2025

Como ler o gráfico

A coluna clara é o total de punições expulsivas aplicadas no ano a servidores estatutários civis do Poder Executivo federal: demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão. A coluna escura, na frente, é a parte que teve corrupção como fundamento. Empregados de estatais, como Caixa e Correios, ficam de fora. Corrupção segue a regra da própria CGU: punições fundamentadas em valer-se do cargo para proveito próprio ou de outro, receber propina ou vantagem, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, aplicação irregular de dinheiro público e corrupção (incisos IX, XII e XVI do art. 117 e IV, X e XI do art. 132 da Lei 8.112/1990, e os equivalentes da Lei 4.878/1965, dos policiais federais). Há uma quebra em 2019: até 2018 os números são os publicados pela CGU; de 2019 em diante são contagem do Indicadores BR sobre o cadastro de expulsões, um registro que exclui punições anuladas depois. Em 2020, a contagem dá 422 demissões, 281 por corrupção, perto dos 420 e 285 divulgados pela CGU. Em 2026, até 28 de outubro, foram 237 expulsões. Mais punições podem indicar mais irregularidades ou mais investigação, e o gráfico não separa as duas coisas.

Contexto

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do sistema de correição do Executivo federal: acompanha os processos disciplinares dos ministérios e órgãos e mantém o cadastro das expulsões.

Em 2003, o governo federal expulsou 268 servidores, 66,4% deles por corrupção. O maior número da série foi o de 2018, com 643 expulsões, das quais 423 (65,8%) por corrupção. Em 2025 foram 375, 58,7% por corrupção. Em todos os anos, a corrupção foi o principal motivo de expulsão, seguida de abandono de cargo, faltas e acumulação ilegal de cargos.

A expulsão é decidida em processo administrativo disciplinar, com direito a defesa, e pode ser revista na Justiça. O servidor demitido por corrupção fica impedido de voltar ao serviço público federal, e o caso pode gerar também ação penal e de improbidade.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)